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Imposto de Renda 2021: MEI precisa declarar IR?

Entrega do IRPF vai até dia 31 de maio; entenda as diferenças entre a declaração de rendimentos do MEI enquanto pessoa jurídica e a declaração de IR do MEI como pessoa física, segundo o Sebrae

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Por Redação
Atualização:

Por Silvio Vucinic, consultor do Sebrae-SP

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Chega essa época do ano e surgem muitas dúvidas sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física e a Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Afinal, o MEI precisa declarar o Imposto de Renda? Primeiro, é importante destacar que são duas declarações diferentes e o MEI tem dois papéis: o de empresário (como equiparado à pessoa jurídica) e o de cidadão (como pessoa física).

Como MEI, ele tem a obrigação de entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI) com as informações sobre o faturamento bruto do ano anterior. Neste caso, com informações sobre tudo o que você vendeu de produtos e serviços durante o ano que passou. A declaração pode ser feita no Portal do Empreendedor e o prazo vai até 31 de maio de 2021.

Já como pessoa física, poderá ou não estar obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda até o dia 31 de maio de 2021 para a Receita Federal. O fato de ser MEI, por si só, não obriga a pessoa física a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. A obrigatoriedade de entrega dependerá do valor da renda e do patrimônio da pessoa, além de outros fatores.

Como calculo minha renda como MEI?

No caso da atividade exercida na condição de MEI, a renda de pessoa física do empresário será o lucro que ele retirar. Em outras palavras, o rendimento pessoal do empresário é o resultado da receita bruta conseguida com a atividade empresarial menos as despesas do negócio, tais como: aluguel, telefone, compras de mercadorias para revenda, empregado (salário + encargos).

Entrega do IRPF 2021 vai até dia 30 de abril. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O lucro é a quantia que o MEI pode retirar para suas finanças pessoais, ou seja, o dinheiro que ele utiliza para as suas despesas pessoais e familiares, aquisição de bens. É esse valor que o MEI deve considerar para efeito de Imposto de Renda de pessoa física.

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O lucro do MEI poderá ser um rendimento isento ou um rendimento tributável pelo Imposto de Renda da pessoa física.

Devido ao MEI não possuir escrituração contábil completa, com levantamento anual de balanço patrimonial e de resultado econômico, que demonstre qual foi o lucro obtido e distribuído, deverá utilizar a seguinte regra (lucro presumido) - o lucro do MEI será um rendimento isento e não tributável caso não ultrapasse:

• 8% da Receita Bruta Anual, para as atividades de comércio, indústria e serviços de transporte de cargas; • 16% da Receita Bruta Anual para as atividades de serviços transporte de passageiros; e • 32% da Receita Bruta Anual para as atividades de prestação de serviços, em geral.

A parcela do lucro que ultrapassar aos percentuais acima mencionados, será considerado um rendimento tributável.

Veja a seguir alguns exemplos do cálculo do IRPF:

1) Prestação de Serviços:

Receita Bruta em 2020: R$ 70 mil Despesas: R$ 30 mil Lucro: R$ 40 mil Como vimos, na prestação de serviços, considera-se lucro isento de IR a parcela do lucro que não ultrapassar 32% da receita bruta anual. Neste exemplo, R$ 70 mil x 32% = R$ 22.400. Essa é a parcela isenta do lucro (rendimentos isentos e não tributáveis). No caso do lucro de R$ 40 mil, temos: • R$ 22.400 = rendimento isento e não tributável; e • R$ 17.600 = rendimento tributável.

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Neste caso, estará isento do pagamento do IR, pois R$ 22.400 está dentro do limite anual de isenção do IR para rendimentos tributáveis (R$ 28.559,70), e dispensado da entrega da DIRPF do exercício de 2021, ano-calendário 2020.

2) Comércio ou Indústria:

Receita Bruta em 2020: R$ 65 mil Despesas: R$ 35 mil Lucro: R$ 30 mil Como vimos, no comércio e na indústria, considera-se lucro isento de IR a parcela do lucro que não ultrapassar 8% da receita bruta anual. Neste exemplo, R$ 65 mil x 8% = R$ 5.200. Essa é a parcela isenta do lucro (rendimentos isentos e não tributáveis). No caso do lucro de R$ 30 mil, temos: • R$ 5.200 = rendimento isento e não tributável; e • R$ 24.800 = rendimento tributável.

Neste caso, estará isento do pagamento do IR, pois R$ 24.800 está dentro do limite anual de isenção do IR para rendimentos tributáveis (R$ 28.559,70), e dispensado da entrega da DIRPF do exercício de 2021, ano-calendário 2020.

Veja agora um exemplo no qual o MEI não estará isento do pagamento do IR e estará também obrigado a entregar a declaração anual do IR de pessoa física:

3) Prestação de Serviços:

Receita Bruta em 2020: R$ 75 mil Despesas: R$ 15 mil Lucro: R$ 60 mil Como vimos, na prestação de serviços, considera-se lucro isento de IR a parcela do lucro que não ultrapassar 32% da receita bruta anual.

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Neste exemplo, R$ 75 mil x 32% = R$ 24 mil. Essa é a parcela isenta do lucro (rendimentos isentos e não tributáveis). No caso do lucro de R$ 60 mil, temos: • R$ 24 mil = lucro isento e não tributável; e • R$ 36 mil = rendimento tributável. Neste caso, não estará isento do pagamento do IR, pois R$ 36 mil é superior a R$ 28.559,70 (limite anual de isenção para rendimentos tributáveis), e estará também obrigado a entregar a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Atenção: A pessoa física que é MEI pode ter outras fontes de rendas e proventos, além do lucro da atividade empresarial e deverá considerá-las. Também poderá se enquadrar em outras hipóteses que obrigam a entregar a Declaração Anual do IR, como, por exemplo, ter a posse ou a propriedade de bens em 31/12/2020, de valor superior a R$ 300 mil.

Para saber todas as hipóteses que obrigam a pessoa física a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-calendário 2020, exercício 2021, consulte a norma da Receita Federal.

Em dúvida sobre como declarar o Imposto de Renda? Envie um email com seus questionamentos para economia@estadao.com e especialistas da KPMG e da Unafisco, em parceria com o Estadão, vão respondê-las. 

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