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Opinião|Nova Lei de Franquias traz segurança jurídica e melhorias no processo de compra

Em vigor a partir de março deste ano, a Lei 13.966/19 retira o vínculo empregatício com o franqueador e prevê punição por omissão na Circular de Oferta de Franquia

Atualização:

Vinte anos depois de criada a 1ª Lei do Franchising, o sistema de franquias evoluiu e o conhecimento sobre os interesses e necessidades de todo o ecossistema ficou mais claro. Mesmo que a relação entre as partes envolvidas (franqueador e franqueados) ainda apresente alguns conflitos, eles são infinitamente menor do que na década de 1990, quando a Lei 8.955/94 foi sancionada (e, agora, revogada integralmente).

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Com o número 13.966/19, a nova Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 26 de dezembro do ano passado apresenta melhorias importantes e maior segurança jurídica. Esperamos que a economia volte a aquecer para que o sistema de franchising continue impulsionando novos negócios, a expansão das redes existentes e, por consequência, a volta da geração de empregos e aumento da renda. A Lei entrará em vigor em 27 de março e, até lá, é fundamental que franqueadores e seus advogados adequem suas documentações jurídicas, estudem as mudanças e se preparem para atuar dentro na nova Lei.

Segundo análise e informações da Associação Brasileira de Franchising (ABF), a Lei 13.966/19 vai promover "uma série de inovações positivas" para o sistema de franquias, dentre elas:

o Ausência de relação de consumo entre franqueador e franqueado; o Ausência de vínculo empregatício com o franqueador, seja em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que em período de treinamento; o Possibilidade de sublocação do ponto comercial pelo franqueador ao franqueado; o Punição por omissão ou veiculação de informações falsas na Circular de Oferta de Franquia (COF); o Validade da eleição do juízo arbitral pelas partes

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Feira de franquias promovida pela ABF. Foto: Epitacio Pessoa/Estadão

Já foram compartilhados estudos comparativos sobre as duas leis e como a nova legislação estabelece certa modernização e adequação à realidade do franchising brasileiro, dentro de necessidades reais de revisão da forma de atuação de franqueadores e dos impactos dessa maneira sobre os negócios franqueados.

Para quem vai comprar uma franquia, o processo de análise não mudou em sua essência. Há de seguir tudo que já compartilhei nesta coluna, ao longo de 2019. De qualquer forma, é importante contar com especialistas para saber o que mudou na lei e como essas mudanças podem afetar - de forma positiva ou não - o investimento a ser feito, o ROI (retorno sobre investimento), a localização, o tipo de contrato comercial de locação e a quem pagar o aluguel, por exemplo.

A lei continua simples e direta, de fácil compreensão até para quem não é advogado, mas, na hora de investir, um gato pode parecer lebre e podemos imaginar as consequências. Busque informações sempre!

Excelente 2020, com negócios planejados e maravilhosos. #tmj

* Ana Vecchi é consultora de empresas, CEO na Ana Vecchi Business Consulting, professora universitária e de MBAs, pós-graduada em marketing e com MBA em varejo e franquias. Atua no franchising há 28 anos em inteligência na criação e na expansão de negócios em rede.

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Opinião por Ana Vecchi
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