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Taxa de juro dos financiamentos do BNDES é mantida em 6%

Taxa de Juros de Longo Prazo está nesse patamar desde julho de 2009

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Por Agência Estado
Atualização:

O Conselho Monetário Nacional (CMN) manteve em 6% ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o quarto trimestre de 2011. Com isso, o período de outubro a dezembro será o 10º trimestre consecutivo com a taxa nesse patamar.

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A taxa está em 6% ao ano desde julho de 2009 e é usada nos financiamento concedidos a empresas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, disse que a decisão do CMN visa manter o custo do investimento inalterado no País tendo como referência as atuais condições da economia brasileira.

"O entendimento do voto é o de que o momento não exige nem aumento nem redução, de modo a não comprometer o custo dos investimentos necessários para o crescimento do País", considerou.

Indagado por jornalistas a respeito da redução da diferença entre a taxa básica de juros (Selic), atualmente em 12% ao ano, e a TJLP, o secretário salientou que não há "essa rigidez" em relação à Selic. "Não existe uma fórmula de cálculo. (A TJLP) É baseada nas expectativas de longo prazo para o risco Brasil e a inflação", acrescentou.

Câmbio O CMN aprovou ainda resolução que disciplina e padroniza as tarifas passíveis de cobrança pela prestação de serviços vinculados a operações de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira relacionada a viagens internacionais. "Por enquanto, a medida vale apenas para câmbio manual para viagens internacionais", disse o gerente-executivo de normatização de câmbio e capitais estrangeiros do Banco Central, Magela Siqueira.

A medida altera uma resolução anterior de novembro do ano passado que dispunha da cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Foram incluídos na tabela padronizada de serviços prioritários, de acordo com o voto do CMN, os serviços referentes a operação de câmbio manual com a definiçãode nomeclatura padronizada, da sigla a ser utilizada nos extratos e do fator gerador da cobrança da tarifa.

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"Estamos padronizando as tarifas de câmbio manual, aplicadas pelos bancos nas operações de compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque e carga e recarga de cartões", afirmou Magela Siqueira. "Não estamos interferindo no preço que o banco vai cobrar, mas padronizando a nomeclatura das tarifas, que só poderão ser reajustadas com aviso prévio de pelo menos 30 dias", explicou.

Riscos O CMN aprovou ainda resolução que altera as regras sobre o limite de exposição de risco por clientes observados por cooperativas centrais de crédito. De acordo com a chefe adjunta do departamento de normas do Banco Central, Silvia Marques, o objetivo da medida é viabilizar repasses de recursos do crédito rural às cooperativas singulares filiadas de maior porte.

Também visa viabilizar outras linhas de crédito que possuem legislação específica e que são captadas em instituições oficiais e privadas. "Trata-se de um conjunto de medidas para facilitar os canais de transmissão para os recursos rurais e traz mais segurança para as operações", considerou.

A medida isenta as cooperativas centrais do limite de exposição por cliente nas operações de repasses interfinanceiros, como já é permitido para outras instituições financeiras. Para isso, no entanto, as cooperativas precisam observar quatro condições. A primeira é ter administração de sistema de garantias recíprocas entre as filiadas e prestação de serviço de aplicação centralizada de recursos. A segunda é haver um endosso, em favor da cooperativa central, dos títulos firmados pelos cooperados representativos da dívida contraída.

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A terceira é uma coobrigação contratual por parte das filiadas, na qualidade de fiadoras mutuamente solidárias, em relação ao montante total dos recursos repassados pela cooperativa central a todas as coobrigadas, as quais deverão cobrir as eventuais inadimplências de quaisquer delas na produção de seus patrimônios. A última é a existência de no máximo cinco dias úteis para a permanência, na cooperativa singular, antes da transferência à central, de recursos pagos pelos cooperados a título de liquidação dos financiamentos individuais. "Esta última medida é uma salvaguarda para as operações", disse Silvia.

Normas prudenciais para estabilidade do sistema financeiro

O CMN também consolidou uma série de normas prudenciais do Banco Central para manutenção de rigidez e estabilidade do sistema financeiro. As medidas estão dentro do cronograma de implantação de Basileia II. Segundo a chefe adjunta do departamento de normas do BC, Silvia Marques, a consolidação tem o objetivo de reunir o conjunto de medidas já aprovadas em um único instrumento normativo, facilitando o processo de fiscalização.

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"Novidade, novidade não tem, mas é um detalhamento importante", afirmou. Silvia explicou ainda que a consolidação mantém a flexibilidade para a aplicação das normas em situações concretas e também permite que as instituições apresentem planos para a solução de deficiências.

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