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São Paulo notifica empresas com receita acima do teto

Segunda etapa de programa estadual vai acionar, a partir desta quinta-feira (6), 241 empreendedores com receita incompatível com Simples Nacional; multa e até exclusão estão previstos

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Por Letícia Ginak
Atualização:

O Governo de São Paulo dá início, nesta quinta-feira (6), à segunda etapa do programa Concorrência Leal do Simples Nacional. O objetivo é notificar empresas que ultrapassaram e não declararam receita bruta anual compatível com o regime entre 2014 e 2017, período em que o teto do pequeno empreendedor era de R$ 3,6 milhões anuais. 

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Na primeira fase do programa, que ocorreu em setembro de 2018, as empresas receberam notificações sobre a discrepância nos valores (estabelecidos por meio de cruzamento de dados feito pelo Fisco paulista) e tiveram um prazo de 30 dias para se regularizarem. Apenas 10% dos 700 notificados fizeram a regularização, segundo a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento.

Nesta quinta-feira (6), 241 empresas serão notificadas em todo o Estado (somando um valor de cobrança de R$ 811 milhões) e terão de cinco a sete dias úteis para apresentar documentação necessária, caso não concordem com o Fisco. Multas e até a exclusão da empresa do regime do Simples serão aplicadas nesta fase, com notificações periódicas até meados de agosto.

“É a primeira vez que estamos fazendo o programa dessa forma, com a abordagem da autorregularização. Pretendemos ter uma atuação do Fisco mais orientadora e menos punitiva”, afirma a supervisora de fiscalização do Simples Nacional,Vanessa Marques Batista.

Prédio da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O programa também abriu uma frente para também notificar microempreendedores (MEIs) atuantes no e-commerce (o chamado MEI.com). A primeira etapa, para a autorregularização, foi iniciada no dia 30 de maio, com o envio de notificação para 201 microempreendedores que ultrapassaram a receita bruta anual de R$ 81 mil, no período de 2015 a 2019. 

Dados fornecidos por prestadores de serviço de intermediação comercial (como Mercado Livre, PagSeguro, Submarino e Amazon) foram objeto de análise do Fisco e ajudaram na análise que detectou os MEIs com irregularidades.

“O motivo principal para escolhermos fazer o programa apenas com os MEIs atuantes em e-commerce é que a modalidade é um tipo de contribuinte que quase não tem obrigações fiscais. Constatamos então que muitos estão utilizando este ambiente virtual para burlar a legislação com um faturamento maior ou para trabalhar com mercadorias falsificadas. Encontramos MEIs que faturaram R$ 2,6 milhões por ano”, diz Vanessa. 

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Tetos do faturamento

Entenda os tetos de faturamento bruto anual em que o pequeno empreendedor pode atuar.

MEI: microempreendedor individual optante pelo Simples Nacional. Neste regime, a receita bruta anual é de até R$ 81 mil (eram R$ 60 mil).

ME: microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil. Para formalização é necessário optar entre uma das formas de tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido) e realizar o registro em uma Junta Comercial. 

EPP: empresa de pequeno porte com receita anual bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões (eram R$ 3,6 milhões). O titular de uma EPP também deve formalizar o negócio em uma Junta Comercial, optando por um dos regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).

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