PUBLICIDADE

Queijos são os primeiros da fila do Selo Arte, mas há barreiras estaduais

Regulamentada, lei permite a circulação nacional de produtos artesanais de origem animal, a começar pelos queijos; idiossincrasias estaduais, no entanto, impõem restrições

Por Ana Paula Boni
Atualização:

Produtor de queijo desde a década de 1970 em Itapetininga (SP), Martin Breuer tem a possibilidade desde o mês de julho de vender seus queijos para todo o Brasil mesmo não tendo um selo de inspeção federal. Como produtor artesanal, ganhou a chancela com a regulamentação da Lei do Selo Arte, que tira da marginalidade pequenos produtores de itens de origem animal, como queijos (permitidos nessa primeira etapa), embutidos de carnes e pescados, além de méis.

PUBLICIDADE

A recente regulamentação, no entanto, tem causado confusão em grupos de queijeiros, que questionam detalhes do texto do governo federal e têm dúvidas sobre com quem fica a fiscalização. Além disso, no Estado de São Paulo, a legislação vigente impõe entraves para o desenvolvimento do artesanal. Assim, queijos de Martin ainda não podem circular pelo País, enquanto no mês passado, durante concurso em Araxá, 14 queijeiros mineiros já foram autorizados pelo governo estadual a ostentar o Selo Arte.

Grosso modo, a Lei do Selo Arte, aprovada em 2018 e regulamentada no mês passado, é um adendo à lei 1.283 de 1950, que rege a inspeção de produtos de origem animal no País e que nesses últimos quase 70 anos só servia para a grande indústria e marginalizava os produtores artesanais (confira a lista de leis sobre o assunto no fim do texto).

“Antes de 1950, o pequeno também podia vender, mas a lei regulamentou o agroindustrial e nós caímos na clandestinidade. Agora, temos certidão de nascimento. O Selo Arte quebra o monopólio da indústria”, afirma João Carlos Leite, presidente da Associação dos Produtores de Queijo da Canastra (Aprocan) e produtor dos queijos Roça da Cidade. É um dos 14 produtores de Minas que já possuem o Selo Arte.

Além de reconhecer os artesanais e liberá-los do rígido Selo de Inspeção Federal (SIF) para poder circular pelo País - pois poderão fazer isso apenas com o selo de inspeção do seu próprio Estado -, a lei também fomenta o empreendedorismo já que serve como um certificado de procedência do produto. Segundo estimativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), cerca de 170 mil produtores de queijo artesanal devem ser beneficiados com o Selo Arte.

O casal de queijeiros Martin Breuer eMaristela Nicolellis, da Fazenda Santa Luzia, que fica em Itapetininga (SP). Foto: Leo Martins/Estadão

Podem ser beneficiados, por exemplo, produtores que tiveram seus queijos apreendidos em 2017 durante o Rock in Rio, num caso emblemático que envolveu a renomada chef Roberta Sudbrack. Por terem sido produzidos fora do Rio de Janeiro e não possuírem selo de inspeção federal, eles não poderiam ser vendidos no estande da cozinheira.

A fiscalização do Selo Arte

Publicidade

Para obter o Selo Arte, o produtor obrigatoriamente deve ter o selo de inspeção de seu Estado. Isso significa, explica o Ministério da Agricultura, que o novo selo não acarreta uma nova fiscalização nem que mudou o fiscalizador. Como já ocorre, a produção é fiscalizada por órgãos de defesa agropecuária; e a comercialização, por órgãos de vigilância sanitária, como a Anvisa.

Não é uma nova fiscalização. A fiscalização em termos sanitários os produtores já têm”, diz Rodrigo Almeida, coordenador de produção artesanal do Departamento das Cadeias Produtivas do ministério. 

Segundo Almeida, os Estados deverão incluir os produtores no Cadastro Nacional de Produtos Artesanais. Com isso, quando um produto de São Paulo tentar entrar em outro Estado com o Selo Arte, a fiscalização pode consultar no cadastro se aquele produto tem, de fato, o selo.

“A ideia é que seja o menos burocrático possível. Se ele já tem o selo estadual, o Estado pode conceder o Selo Arte para o produtor que segue as normativas.” São essas normativas - quando a lei determina a concessão do selo a itens “produzidos de forma artesanal” - que criam um hiato entre Estados como Minas e São Paulo.

Logotipo do Selo Arte com indicações de proporção contidas no manual do Ministério da Agricultura. Foto: Reprodução

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Em Minas Gerais, a legislação estadual já denomina e permite, desde 2013, a “produção de queijo minas artesanal exclusivamente a partir de leite cru de vaca, de produção própria, com utilização de soro fermento (pingo), em regiões específicas do Estado de Minas Gerais”. Hoje, são cerca de 300 produtores mineiros que se enquadram na descrição acima e possuem o selo de inspeção estadual, segundo João Carlos Leite.

Já em São Paulo, a lei estadual que rege os produtos artesanais (o Sisp Artesanal), de 2000, estabelece que o leite deve ser pasteurizado, mesmo que com pasteurização lenta, o que elimina o queijo de leite cru. Assim, perguntam os queijeiros, como o Selo Arte vai fomentar o artesanal?

“Em Minas, o foco está no artesanal. Aqui em São Paulo sempre prevaleceu a indústria. Para o Selo Arte valer aqui, o Sisp Artesanal tem de estar atualizado”, defende o queijeiro Martin Breuer, que também é vice-presidente da Associação Paulista do Queijo Artesanal (APQA). “O Selo Arte só flexibiliza regras de comercialização. Agora precisamos de modo de produção, como permitir leite cru. É absolutamente necessário.”

Publicidade

O artesanal em São Paulo

Para o produtor de leite Wander Bastos, que também é membro da APQA, “o problema em São Paulo não é a obtenção do Selo Arte, mas do Sisp em si”. “Hoje, pelo decreto estadual, cada receita de queijo tem de ter uma sala diferente. A gente quer mudar isso. Para que o laticínio um pouco maior, mas ainda pequeno, também possa distribuir pelo País, mesmo sem ser ‘artesanal’ no Estado”, diz Bastos, que é coordenador da Comissão de Bovinocultura de Leite da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp).

Em altaPme
Loading...Loading...
Loading...Loading...
Loading...Loading...

De acordo com Bruno Bergamo Ruffolo, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, uma possível atualização da lei estadual serviria para contemplar o pequeno produtor que está fora da zona rural, como numa minifábrica em Guarulhos. Por não estar na zona rural, ele não pode ser considerado pelo Sisp Artesanal no Estado e, assim, não poderá obter o Selo Arte neste primeiro momento.

Mas, enquanto uma eventual atualização não beneficia novos produtores, os que já possuem o Sisp Artesanal não devem ter problema em conseguir o Selo Arte. “Não devemos ter problemas, porque temos aqui leis bem similares (com as federais). Num primeiro momento, seria só uma verificação de procedimento (para conceder o Selo Arte). Devemos fazer análise caso a caso”, diz Ruffolo, que é diretor substituto do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Cipoa), da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) do Estado.

Queijo da Roça da Cidade, marca do produtor mineiro João Carlos Leite, presidente da Associação dos Produtores de Queijo da Canastra. Foto: Franciely Eduarda

Resumo: o que faz o Selo Arte

  1. Permite a circulação nacional de produtos artesanais apenas com o selo de inspeção estadual, fomentando os pequenos empreendedores
  2. Cria um logotipo que os produtores podem baixar no site do ministério e imprimir em suas embalagens, identificando sua procedência artesanal
  3. Cria o Cadastro Nacional de Produtos Artesanais, que reunirá todos os produtores que tenham Selo Arte e poderá ser acessado em todos os Estados

CONHEÇA A LEGISLAÇÃO

Publicidade

Nível federal

Lei nº 1.283, de 1950 (dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal)Regulamentação da lei de 1950Lei do Selo Arte, nº 13.680, de 2018 (altera a lei 1.283/1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal)Regulamentação da Lei do Selo Arte (decreto 9.918, de 2019)

Em São Paulo

Lei nº 8.208, de 1992 (Sisp - dispõe sobre a prévia inspeção sanitária dos produtos de origem animal, institui taxas e dá outras providências)Regulamentação da lei de 1992 (decreto 36.964, de 1993)Lei nº 10.507, de 2000 (Sisp Artesanal - estabelece normas para a elaboração, sob a forma artesanal, de produtos comestíveis de origem animal e sua comercialização no Estado de São Paulo)Regulamentação do Sisp Artesanal (decreto nº 45.164, de 2000)Resolução SAA nº 30, de 2001 (normas técnicas sobre condições de higiene)

Em Minas Gerais

Decreto 38.691, de 1997 (baixa o Regulamento da inspeção e fiscalização sanitária dos produtos de origem animal)Portaria nº 1.305, de 2013 (estabelece as diretrizes para a produção do queijo minas artesanal)

Onde comprar queijo em São Paulo

Publicidade

A Queijaria - R. Aspicuelta, 35, Vila MadalenaGaleria do Queijo - Av. Prof. Abraão de Morais, 1.500, box 6, Vila da Saúde Mestre Queijeiro - R. Simão Álvares, 112, Pinheiros

* Quer contar sua história para a gente? Escreva para pme@estadao.com

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.