
18 de fevereiro de 2016 | 09h12
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente convênio firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que regulamentou os procedimentos para cobrança de ICMS nas vendas pelo comércio eletrônico para outros Estados. A liminar foi concedida a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O convênio fixou que cabe ao contribuinte recolher as alíquotas do ICMS nos dois Estados, de destino e de origem. Desde a entrada em vigor, no início do ano, as micro e pequenas empresas reclamam que essa exigência criou uma burocracia insustentável para essas companhias, que têm que imprimir guias e fazer pagamentos em dobro a cada venda.
Na arte a seguir, você entende o tamanho do problema causado pela mudança da maneira de recolher o ICMS.
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