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Entenda quais são as principais mudanças anunciadas para os pequenos empresários

Estadão PME preparou um glossário que ajuda o empresário a compreender todas as alterações propostas

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Por Redação
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A lei que faz alterações no sistema tributário conhecido por Supersimples e, de maneira geral, altera a rotina de empreendedores brasileiros em outras questões, como a burocracia, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta quinta-feira, dia 7 de agosto.::: Siga o Estadão PME nas redes sociais ::::: Twitter :::: Facebook :::: Google + ::

Para os empreendedores entenderem o que muda com a nova legislação, o Estadão PME preparou um guia rápido. Confira as principais mudanças.SUPERSIMPLES A partir do próximo ano, o único critério a ser adotado para os pequenos negócios aderirem ao sistema tributário diferenciado será o teto anual de faturamento, hoje de R$ 3,6 milhões. Com isso, há a universalização do Simples. O modelo reúne oito impostos em um único boleto e reduz, em média, em 40% a carga tributária que incide sobre os pequenos negócios.QUEM SE BENEFICIA De acordo com o Sebrae, mais de 140 atividades que hoje estão enquadradas no regime de lucro presumido passarão a ter direito a aderir ao Supersimples. Cerca de 450 mil pequenos negócios, em todo o País, serão contemplados pela medida. Entre os beneficiados estão profissionais de saúde, fonoaudiólogos, corretores de imóveis e de seguros.SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA O projeto a ser sancionado também estabelece regras para o uso da substituição tributária pelos fiscos estaduais. Com isso, o número de empresas atingidas pela substituição tributária cairá de 1,5 milhão para 300 mil. REDUÇÃO DA BUROCRACIA Houve também a criação do cadastro nacional único. Com ele, o processo de obtenção das inscrições para a abertura de uma empresa será unificado, evitando a via sacra do empreendedor a diversas repartições públicas. O texto ainda retira a obrigatoriedade de todas as empresas apresentarem certidões negativas de débitos tributários para obter a baixa dos seus registros e cadastros na Junta Comercial e nos fiscos. FISCALIZAÇÃO A nova lei também determina que toda multa, desde que aplicada sem fiscalização ou orientação prévia, seja anulada. O agente público precisará, se contatada alguma irregularidade, orientar o empresário para aplicar a multa apenas em uma segunda visita, desde que as orientações não tenham sido atendidas.  O Sebrae já colocou na internet um apanhado detalhado de todas as modificações. O empreendedor que desejar mais informações pode acessar o conteúdo na internet.

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