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Câmara aprova Simples Nacional e reduz carga tributária para advogados e corretores de imóveis

Projeto aprovado no fim da noite desta terça-feira agora segue para o Senado

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Por RICARDO COLETTA e O ESTADO DE S.PAULO
Atualização:

A Câmara dos Deputados incluiu emendas ao projeto que altera a lei do Supersimples e reduziu a carga tributária incidente sobre as pequenas e microempresas que prestam serviços de fisioterapia, advocacia e corretagem de imóveis e de seguros.::: Estadão PME nas redes sociais ::: :: Twitter :: :: Facebook :: :: Google + ::

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Com a votação concluída na Câmara, o projeto que altera o Supersimples agora segue para análise do Senado Federal. 

O Simples é um regime especial de tributação para as micro e pequenas empresas, que permite aos negócios reunir oito impostos - seis federais, além do ICMS e do ISS - em uma única guia de recolhimento. As alíquotas cobradas também são menores para esses empreendimentos.

No início de maio, os deputados já tinham aprovado o texto-base da proposta e incluído 140 novas atividades de micro e pequenas dentro do Simples. Mas o governo, temendo perdas com renúncias fiscais, pressionou sua base para incorporar os novos optantes – dentre os quais advogados, médicos e jornalistas – numa tabela diferenciada na qual o recolhimento é calculado sobre o lucro presumido, o que praticamente anula ganhos tributários. De acordo com o relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), a contribuição nesse grupo chega a 22% sobre o faturamento, razão pela qual os parlamentares alocaram os serviços de fisioterapia, advocacia e corretagem em tabelas mais vantajosas, cuja tributação fica em torno de 5%. O benefício aos advogados contou com lobby da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Mais cedo, os parlamentares também aprovaram uma emenda que coloca no regime diferenciado de tributação as micro e pequenas empresas de refrigerantes, que faziam parte de um grupo de setores que não tinha sido contemplado pela votação de maio. Autor da emenda, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), argumenta que essa incorporação beneficia apenas 35 micro e pequenas empresas e que a renúncia fiscal seria irrelevante. 

O Plenário da Câmara também removeu dois dispositivos do texto que visavam desburocratizar os trâmites para os micro e pequenos negócios. Um deles estabelecia que o governo federal poderia disponibilizar um modelo único de nota fiscal eletrônica para as empresas optantes do Simples, mas com a votação desta noite os estados e municípios continuam com a prerrogativa de exigir dados diferentes para as notas. Por último, também foi revogado um trecho do projeto que proibia órgãos públicos de pedir aos empresários documentos que já tenham sido repassados à administração pública. O objetivo, de acordo com o relator, era estimular uma integração maior entre diferentes departamentos dos governos. 

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