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Opinião|Oito temas jurídicos para orientar o empreendedor no negócio

A consulta prévia ao especialista jurídico pode ser determinante para diminuir risco de passivos futuros, além de ser estratégico no acompanhamento do negócio

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Por Redação
Atualização:

Por Alexandre Xavier, consultor jurídico do Sebrae-SP

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A livre iniciativa empreendedora é um fundamento constitucional e o empreendedorismo - somado à educação - é, possivelmente, o único caminho para o desenvolvimento social. São muitos os riscos e desafios para quem decide empreender, e o não conhecimento das normas jurídicas aplicáveis à atividade empresarial soma-se a eles.

O Sebrae-SP realizou uma importante pesquisa chamada Causa Mortis, com o objetivo de identificar os principais motivos que levavam ao fechamento de empreendimentos nos primeiros cinco anos. Falta de planejamento prévio foi considerado o primeiro grande responsável. Quando a pesquisa se aprofundou nos desdobramentos da falta de planejamento, o não conhecimento dos aspectos legais apareceu entre as principais queixas, com 32% dos apontamentos.

São muitos os assuntos jurídicos fundamentais para o desenvolvimento de negócios, alguns aderentes a vários tipos de empresas, outros atinentes a temas específicos. Neste artigo, elencaremos algumas das principais disciplinas de Direito que são relevantes para os negócios e a que o empreendedor deve se atentar, veja abaixo.

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Consultor recomenda buscar ajuda de especialista jurídico para manter empresa em ordem. Foto: Gabrielle Henderson/Unsplash

  • 1. Societário: a primeira obrigação legal do empreendedor é a formalização da empresa. São várias as espécies de tipos empresariais e cada uma com características específicas, principalmente no tocante ao capital aplicado e responsabilidade(s) do empreendedor(es) perante as dívidas contraídas pela empresa. A título de exemplo podemos citar: Empresário Individual, Eireli, Sociedade Unipessoal Limitada, Sociedade Simples, Sociedade Empresária Limitada, entre outros. Escolher a espécie empresarial mais adequada nem sempre é fácil para o empreendedor.
  • 2. Trabalhista: esse tema sempre foi preocupante para empresários de qualquer porte e continuará sendo, mesmo com a flexibilização das relações de trabalho por conta da reforma trabalhista. O empreendedor deve entender que relação de trabalho é diferente de relação de emprego. Portanto, em alguns casos, há maneiras lícitas de ter um ou mais trabalhadores que não sejam empregados, e em outras ocasiões necessariamente constituem vínculo empregatício. Ainda assim, além do contrato de trabalho em tempo integral por prazo indeterminado (que é a regra geral dos contratos de trabalho), há na CLT espécies de contratos de trabalho adequados a diferentes necessidades empresariais: contrato de trabalho a tempo parcial, contrato de trabalho intermitente e contrato de trabalho por prazo determinado. O adequado planejamento trabalhista reduz despesas e riscos de litígio na justiça do trabalho.
  • 3. Tributário: Com o devido cuidado de distinguir o que é assunto fiscal/contábil do que é jurídico, resta ainda, nesse último, uma gama de informações fundamentais para o empreendedor. Apenas tratando-se do regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional, há uma série de questionamentos comuns entre os empreendedores, dentre os quais destacamos: a incidência tributária dentre os cinco anexos e as alíquotas por faixa de faturamento; o chamado fator "r" para empresas que estão inseridas no anexo V; as diferenças de alíquotas interestaduais e a substituição tributária do ICMS.
  • 4. Contratual: contratos são a mais pura tradução da atividade econômica, afinal, é por meio de contratos que empresas perseguem seus objetivos lucrativos. Porém, para estabelecer uma relação contratual segura, faz-se necessário a observância de alguns princípios contratuais, sob pena de anulabilidade. Além disso, é importante atentar-se para a redação de cláusulas que assegurem a devida proteção aos contratantes, como por exemplo a cláusula penal de não concorrência, de confidencialidade, etc. Em todas as fases da relação contratual o acompanhamento jurídico é de suma importância, inclusive nos casos de rescisão contratual por descumprimento de condições pré-determinadas. A lista de espécies de contratos de interesse empresarial é bastante extensa e o acompanhamento jurídico, tanto para elaborá-lo quanto para analisá-lo, é mais que recomendável.
  • 5. Consumidor: empreendedores já entenderam a importância da experiência do usuário para conquistar e fidelizar clientes, mas também precisam compreender que no relacionamento entre empresas e clientes há um Código de Defesa do Consumidor, que regula o que não pode e o que se deve fazer. Vale ainda esclarecer que relação de consumo não se dá apenas entre empresas e clientes pessoas naturais (geralmente considerados hipossuficientes); ou seja, em algumas negociações B2B (de empresa para empresa),  também se configuram relações de consumo. Logo, seja B2B ou B2C, é bastante desejável que o empreendedor conheça às disposições do CDC pertinentes às suas atividades.
  • 6. Marcas, patentes e direito autoral: imagine a seguinte história: você, empreendedor, desenvolve sua identidade visual, faz uma ampla divulgação e se torna conhecido no mercado. Então recebe uma notificação para abster-se de usar o nome e o logotipo, sob pena de sofrer ação indenizatória. Isso acontece com mais regularidade do que gostaríamos, e também acontecem situações semelhantes no âmbito do direito autoral. Por isso, proteger suas marcas, imagem, produtos e serviços é de suma importância. Mas nem tudo é registrável, a lei disciplina aquilo que é passível de registro e o que não é possível proteger legalmente.
  • 7. Proteção de dados: "dados são o novo petróleo." Provavelmente você já ouviu essa frase. A funcionalização do mercado envolve a coleta e tratamento de dados. E não importa o tamanho de sua empresa, a Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor e produzirá efeitos para todos. Como adequar-se a ela? Quais trabalhos preventivos são responsabilidade da empresa? Essas e outras perguntas podem ser respondidas pelo profissional jurídico.
  • 8. Estatuto da Micro e Pequena Empresa: a Constituição Federal é a superior na hierarquia das leis. O Art. 170 da Constituição Federal trata da ordem econômica e da livre iniciativa. Seu inciso IX, diz que as empresas de pequeno porte deverão ter tratamento favorecido, mas não define o que e quais são tais tratamentos. E não o faz porque não é de sua responsabilidade. A Constituição apenas determina que a empresa de pequeno porte deve ter tratamento favorecido, e então uma lei hierarquicamente inferior deve complementar o que dispõe a Constituição. Nesse caso, o faz pela Lei Complementar nº 123 de 2006, também conhecido como Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que institui, por exemplo, o sistema de tributação simplificada Simples Nacional. Contudo, o tratamento favorecido não se limita ao regime de tributação, há também vantagens no que diz respeito a fiscalizações, processos licitatórios, obrigações trabalhistas, entre outros tratamentos jurídicos diferenciados.

Vale lembrar que as disciplinas elencadas acima são meramente exemplificativas. Existem muitos outros temas que poderiam ser abordados, tais como associações e cooperativas, franquias, locação comercial, recuperação judicial, representação comercial, entre outros. Nota-se, portanto, uma gama de assuntos jurídicos de grande relevância para o desenvolvimento e operacionalização de negócios.

A consulta prévia ao especialista jurídico pode ser determinante para diminuir risco de passivos futuros, além de estratégico no acompanhamento do negócio, objetivando maior segurança e eficácia.

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