A Lei de Franquias mudou antes mesmo de a covid-19 assolar o Brasil, de forma devastadora. Foi alterada para buscar maior clareza na relação entre franqueadoras e franqueados, nos papéis das partes e haver transparência. O histórico do franchising já se mostrou de amador a inflexível nas regras, de intransigente a fazer vista grossa. Já teve, muito, de tudo e quem diz que "nunca foi feito nada igual" desconhece a timeline do sistema de franquias. O que mudou é o que a tecnologia proporciona e acelera tanto para o bem quanto para o mal.
Responsabilidade ou ganância sempre fizeram parte do mundo dos negócios, sendo simples nas palavras. Mas o que a pandemia faz com que cada empresa franqueadora revise as cláusulas contratuais, na prática, são os casos em que a doença exige internação por longo período ou causa de óbito de franqueados.
De forma geral, não há herdeiros que assumam a franquia sem passar pelo crivo das franqueadoras e serem aprovados. Os contratos não permitem algo como "vou comprar uma franquia para deixar para meus herdeiros".
Os herdeiros só assumem a franquia se tiverem perfil para tocar o negócio e o processo de seleção se inicia do zero. Porém, caso eles não queiram assumir ou não tenham perfil, as franqueadoras não fecham as unidades - elas focam no repasse, a valor de mercado, para novos franqueados. Os herdeiros recebem o valor do negócio.
A regra de não herdar a franquia e reiniciar um processo de seleção no prazo previsto em contrato vem sendo adequado à realidade de hoje. Importante saber que quem assume a operação da franquia tenha vistas à gestão profissional da mesma, que conte com a equipe da franqueadora e da própria unidade para fazer a melhor escolha no que tange o negócio e o emocional. Tudo a seu tempo.
Processo menos burocrático
Franqueados em operação precisam aprimorar, diariamente, os processos e procedimentos de suas franquias caso precisem de um plano B. Já devem agir assim desde sempre, mas há os que só aprendem na dor. Para tornar o processo menos doloroso e burocrático, quem vai comprar uma franquia ou se vê em situação de risco por conta do novo coronavírus, por exemplo, deve verificar o que consta na COF e Contrato da Franquia, conforme a Lei de Franquia (Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019), XVII - indicação da existência ou não de regras de transferência ou sucessão e, caso positivo, quais são elas.
Isto posto, empresas franqueadoras têm se mostrado muito comprometidas em trazer as melhores soluções às suas redes, com advogados especializados em franchising, o que vem tornando as regras adaptadas a este novo cenário.
Temos tido grandes provas da real parceria com os profissionais que fazem a gestão das redes, com franqueados e suas equipes na retomada dos que ficaram muito tempo longe de suas atividades profissionais. Vida que segue com os protocolos de acolhimento e coragem. Este é o propósito do franchising responsável: transformar vidas, em todas as instâncias que o verbo e a atitude de transformar signifiquem o melhor!