Silvio Vucinic, consultor do Sebrae-SP
O microempreendedor individual (MEI) tem até o dia 31 de agosto para regularizar seus débitos para não correr o risco de perder os benefícios envolvendo a atividade, como o CNPJ. E os números são altos. De acordo com a Receita Federal, mais de 4,4 milhões de empreendedores estão inadimplentes, o que representa cerca de um terço do total de inscritos.
E a partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas DASN-SIMEI (Declarações Anuais Simplificadas do MEI), não regularizados, para inscrição em dívida ativa da seguinte forma:
- INSS - Débitos de INSS serão encaminhados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 10% a título de encargos.
- ISS - Débitos de ISS serão encaminhados aos municípios para inscrição em Dívida Ativa do Município, com acréscimo de acordo com a legislação municipal.
- ICMS - Débitos de ICMS serão encaminhados aos Estados para inscrição em Dívida Ativa do Estado, com acréscimos de acordo com a legislação estadual.
Caso não faça a regularização, o MEI poderá ser cobrado judicialmente, perder os benefícios previdenciários, ter o CNPJ cancelado, ter dificuldades na obtenção de empréstimos ou até mesmo ser excluído do Simples Nacional e SIMEI.
Para evitar problemas, fiz um passo a passo para ajudar o MEI.
Consulta de débitos
- O MEI deve primeiro consultar seus débitos no Portal do Simples Nacional (clique aqui para ver) e clicar em "SIMEI - Serviços".
- Em seguida, acessar o PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa), mediante o uso do código de acesso ou certificado digital. Caso não tenha ou não lembre do código de acesso, na tela há a opção para gerar um novo código de acesso.
- Após preencher os dados solicitados acima e clicar no botão "Continuar", clique em Consulta Extrato/Pendências. Em seguida, clicar em "Consulta Pendência no SIMEI".
- No campo "DASN-SIMEI em atraso", será exibida a informação se existem pendências relativas às entregas da DASN-SIMEI, ou seja, mostrará se o MEI deixou de entregar a DASN-SIMEI e em quais anos.
- Nos campos "Débitos de SIMEI em Cobrança na RFB" e "Débitos de SIMEI em Processo na RFB", serão exibidos os débitos que o MEI deverá regularizar para evitar a inscrição deles em dívida ativa.
Atenção: Caso o MEI não tenha realizado a entrega da DASN-SIMEI relativa a algum ano-calendário, deverá realizar primeiro a entrega da DASN-SIMEI, regularizando assim a pendência relativa à falta de entrega da DASN-SIMEI.
Somente após a entrega da DASN-SIMEI e caso não tenha efetuado o pagamento de algum DAS mensal relativo ao ano-calendário ao qual se refere a Declaração Anual transmitida, é que os débitos serão apresentados na tela de consulta, no campo "Débitos de SIMEI em Cobrança na RFB".
Após entregar a DASN-SIMEI pendente, deverá refazer a consulta de pendências no SIMEI. Poderá levar até cinco dias após a entrega da Declaração Anual para os débitos aparecerem na nova consulta para poder regularizá-los.
Regularizando os débitos para evitar a inscrição em dívida ativa
Existindo débitos, na mesma tela de "Consulta Pendências no SIMEI", será apresentada a opção de gerar o DAS dos meses em débito para realizar o pagamento à vista. Poderá gerar um DAS para cada mês ou selecionar mais de um mês e gerar um DAS com o valor total relativo aos meses selecionados.
Para pagamento à vista, selecionar todos os meses em débito e clicar em "Gerar DAS". Depois, clique em "Imprimir/Visualizar PDF". Caso o MEI não possua condições de pagar à vista os débitos apresentados, deverá abandonar a tela de consulta, sem gerar o DAS e poderá solicitar o parcelamento.
Parcelamento
- Para o parcelamento, o MEI deverá acessar o Portal do Simples Nacional, em "SIMEI Serviços" e selecionar a opção "Parcelamento".
- Na próxima tela, selecionar "Parcelamento - Microempreendedor Individual" (clicar em Código de Acesso - no símbolo da "chave" para acessar utilizando o código de acesso do Simples Nacional). Também é possível acessar utilizando certificado digital, clicando em "CPF - CNPJ".
- Em seguida, informe os dados solicitados na tela e clique em "Continuar".
- Na próxima tela, clicar em "Pedido de Parcelamento".
- Na tela a seguir, serão apresentados os débitos em cobrança na RFB disponíveis para parcelamento. Para prosseguir com o pedido de parcelamento, clique em "continuar".
É importante conferir atentamente as seguintes informações: valor consolidado, número de parcelas e valor da primeira parcela. O parcelamento é permitido em prazo máximo de 60 meses, respeitando o valor da parcela mínima mensal de R$ 50.
O MEI não escolherá o número de parcelas. O programa calculará automaticamente, levando em consideração o número máximo de parcelas possíveis, respeitando o valor da parcela mínima mensal de R$ 50. Por exemplo, uma dívida de R$ 402,85, será parcelada em oito parcelas mensais de R$ 50,36.
A falta de pagamento da primeira parcela no prazo de vencimento tornará o parcelamento sem efeito. É importante conferir o valor total, o número de parcelas e o valor da primeira parcela antes de clicar em "Concluir" para confirmar o pedido de parcelamento.
Após clicar em "Concluir", será emitido o Recibo de Adesão ao Parcelamento, constando o valor total parcelado, o valor da primeira parcela e o prazo para o pagamento da primeira parcela. Para gerar o DAS da primeira parcela, clique no botão "Imprimir DAS". Para imprimir ou salvar o recibo de adesão ao parcelamento, clique no botão "Imprimir Recibo".
Para gerar as demais parcelas, o MEI deverá acessar mensalmente o Portal do Simples Nacional, a partir do dia 10 de cada mês para gerar o DAS relativo à parcela do mês corrente. Deverá selecionar a opção "Emissão de Parcela". Depois, selecionar a parcela e gerar o DAS para realizar o seu pagamento.
A falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou não ocasionará a rescisão do parcelamento, retornando os débitos em aberto para cobrança e o envio para a dívida ativa. Não deve haver saldo devedor após a data de vencimento da última parcela, ocasionando também a rescisão do parcelamento.
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