Por Márcio Paulo Ferreira das Neves, analista do Sebrae-SP
Se a situação apertou por um tempo ou você simplesmente esqueceu de pagar o boleto mensal como microempreendedor individual (MEI), não se desespere. O MEI tem até 60 meses para pagar os boletos atrasados e regularizar a situação. É possível pagar os boletos mensais em aberto e cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50.
O Refis das MPE (Pert-SN) disciplinado pela Instrução Normativa 1808/2018 permite que as dívidas apuradas na forma do Simples Nacional ou do Simei, vencidas até 31 de dezembro, sejam renegociadas em condições especiais. É justamente a condição citada acima: até 60 meses para pagar boletos em atraso e cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50.
É importante destacar que o pedido de parcelamento só terá efeito a partir do pagamento da primeira prestação. Para fazer a solicitação, bastar acessar o Portal do Empreendedor, clicar na aba "serviços", pagar a contribuição mensal e depois em "parcelamento".
Lembre-se: é condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), relativa aos períodos a serem parcelados. Essa é uma obrigação que o MEI tem todos os anos: entregar a declaração anual.
Os débitos somente serão recuperados para parcelamento a partir do 5º dia útil após o envio da declaração (DASN-Simei). Este parcelamento não engloba os débitos de multa por atraso na entrega da DASN-Simei.
Além das parcelas, o MEI deve efetuar o pagamento do DAS relativo ao pagamento abreviado (PA) corrente, mensalmente. Isto é, além da parcela mensal da renegociação da dívida, o empreendedor não pode esquecer de pagar as parcelas que vencem todos os meses.
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